Conheça Bruno Bioni

  • Doutorado, Universidade de São Paulo – USP.
  • Mestrado, Universidade de São Paulo – USP, com período de pesquisa na Ottawa University.
  • Graduação, Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
  • Trabalhou no Departamento de Proteção de Dados do Conselho da Europa, no contexto das discussões da GDPR e da modernização da Convenção Internacional de 108 de Proteção de Dados Pessoais.
  • Foi trainee do European Data Protection Board/EDPB da União Europeia, que é o órgão regulador europeu congregando as 27 (vinte e sete) autoridades supervisoras de proteção de dados pessoais de todo o bloco econômico europeu.
  • Foi assessor jurídico do Comitê Gestor da Internet e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, elaborando análise de impacto regulatório sobre desinformação, liberdade de expressão e regime de responsabilidade civil de provedores de internet, privacidade e proteção de dados pessoais, criptografia, sistemas de nomes de domínio, entre outras questões, que fizeram parte da agenda do CGI.br ao longo dos últimos três anos.
  • Atuou ativamente nos debates em torno da construção, discussão e aprovação da Lei Geral brasileira de proteção de dados/LGPD (Lei nº 13.709/2018), tendo sido o único especialista que acumulou convites para audiências públicas, seminários e sessões temáticas realizadas pela Comissão Especial de Proteção de Dados Pessoais na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • Em agosto de 2021, foi nomeado ao Conselho Nacional de Proteção de Dados - CNPD, como representante da sociedade civil.
  • Em 2022, foi nomeado para compor a Comissão do Senado Federal de juristas sobre Inteligência Artificial.
  • É autor dos livros “Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento”, "Regulação e Proteção de Dados Pessoais: o princípio da accountability" e coautor de diversas obras relacionadas com Direito Digital e proteção de dados.
  • Em maio de 2023, foi nomeado membro da Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN) do CNJ, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • Ainda em 2023, foi indicado a compor o Comitê de Estudos sobre Integridade Digital e Transparência nas Plataformas de Internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituído pela Portaria nº 997.
  • Em 2024, integrará o Comitê Organizador do T20 Brasil (Think20) do G20 da Organização das Nações Unidas.